Viajando com um menor de idade
Viajando com um menor de idade, a primeira coisa que você deve considerar será a documentação necessária.
Dentro do Brasil
Se vai viajar pelo Brasil com um menor de idade temos que considerar algumas situações:
- vai estar viajando sozinho ou com um parente
- Com tutor ou parente
- Com apenas um dos pais
1. Se o menor estiver viajando sozinho ou sem parentes
A autorização para viagem de crianças e adolescentes, menores de 16 anos, em viagens pelo Brasil, poderá ser emitida em formato digital, de acordo o Governo Federal.
Trata-se da AEV – (Autorização Eletrônica de Viagem), é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020.
A necessidade de emitir uma autorização de viagens para crianças e adolescentes, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreu alteração, mantendo as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Você pode verificar se em sua cidade possui cartórios que emitam o AEV, clicando neste AQUI!
Se não tiver esta opção disponível, será necessário fazer uma autorização de viagem com reconhecimento em cartório e um dos pais deverá assinar.
ATENÇÃO!
Em voos domésticos, os passageiros com idades a partir de 12 anos devem apresentar a AEV junto com um documento oficial de identificação com foto.
As crianças menores de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento junto com a AEV.
É recomendado que o menor mantenha a AEV disponível consigo durante toda a viagem.
2. Com um tutor ou parentes
Neste caso você terá que levar um documento que prove o parentesco com o menor, este documento pode ser um RG ou certidão de nascimento.
Lembre-se que o responsável deverá estar munido com um dos seus documentos dos pais ou responsável ou tutor do menor.
3. ou apenas com um dos pais
Será necessário apenas apresentar a certidão de nascimento ou RG apenas.
Mas é recomendado em caso de viagem aérea com menores de 16 anos, sempre consultar a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Lembre-se que pode existir modelos diferentes de formulários para cada caso e as regras também podem mudar sem aviso prévio.
Viajando com um menor de idade para o Exterior
- Por países do mercosul ou outros países com um dos pais
Se menor de idade estiver viajando dentro do psíses que fazem parte do Mercosul, poderá apresentar apenas o RG original e com validade de até 10 anos e o documento não pode estar danificando ou rasurado.
Sendo para outros países, será necessário solicitar um passaporte junto a Polícia Federal.
Ao solicitar o passaporte, os responsáveis deverão esta presente e caso um dos pais não possa estar, deverá ser feito uma autorização reconhecida em cartório por semelhança.
Se tiver necessidade do passaporte, conte com o apoio da Vistos Online, temos experiência.
- Com apenas com um dos pais para o exterior
Neste caso será obrigatório que o responsável ausente faça uma autorização por escrito e reconhecida em cartório ou pedir uma ordem judicial aurizando o menor a embarcar desacompanhado somente com um dos pais.
Existe a opção também, que na hora que estiver solicitando o passaporte, já deixar autorizado no passaporte, com esta opção de estar viajando desacompanhado de um dos responsáveis.
Mesmo estando autorizado no passaporte brasileiro que o menor viaja com um dos genitores, será recomendado que faça a autorização de viagem.
Melhor pecar por excesso do que por falta!
Viajando sózinho, com parentes ou terceiros maior de idade
Pode ser feito uma carta assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório, autorizando a viajar sózinho ou parentes.
Existe também a opção de colocar no passaporte a autorização para viajar desacompanhado, como pode ser veriifcado na imagem abaixo na opção 2.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Deve-se preencher manualmente duas vias do formulário disponibilizado pela Polícia Federal, em caso de mais filhos, deverá ser impresso 2 vias para cada um.
- Será obrigatório reconhecer a firma nestes formulários;
- Deve ser colocado o prazo de validade na declaração;
- Uma das vias será retida pela Polícia Federal com uma cópia da certidão de nascimento;
- Se um dos pais ou resposável tiver falecido, basta apresentar o atestado de óbito;
- É possível informar no passaporte a autorização de viagem para menor.
Tendo dúvidas ao planejar sua viagem, consulte um dos orgãos oficiais abaixo e consulte todas as regras.
OBS. todas as informações fornecidas neste post estão sujeitas a alterações sem prévio aviso.
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