Viajando com um menor de idade

Viajando com um menor de idade, a primeira coisa que você deve considerar será a documentação necessária.

Dentro do Brasil

Se vai viajar pelo Brasil com um menor de idade temos que considerar algumas situações:

  • vai estar viajando sozinho ou com um parente
  • Com tutor ou parente
  • Com apenas um dos pais

1. Se o menor estiver viajando sozinho ou sem parentes

A autorização para viagem de crianças e adolescentes, menores de 16 anos, em viagens pelo Brasil, poderá ser emitida em formato digital, de acordo o Governo Federal.

Trata-se da AEV – (Autorização Eletrônica de Viagem), é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020.

A necessidade de emitir uma autorização de viagens para crianças e adolescentes, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreu alteração, mantendo as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Você pode verificar se em sua cidade possui cartórios que emitam o AEV, clicando neste AQUI!

Se não tiver esta opção disponível, será necessário fazer uma autorização de viagem com reconhecimento em cartório e um dos pais deverá assinar.

ATENÇÃO!

Em voos domésticos, os passageiros com idades a partir de 12 anos devem apresentar a AEV junto com um documento oficial de identificação com foto.

As crianças menores de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento junto com a AEV.

É recomendado que o menor mantenha a AEV disponível consigo durante toda a viagem.

 2. Com um tutor ou parentes

Neste caso você terá que levar um documento que prove o parentesco com o menor, este documento pode ser um RG ou certidão de nascimento.

Lembre-se que o responsável deverá estar munido com um dos seus documentos dos pais ou responsável ou tutor do menor.

3. ou apenas com um dos pais

Será necessário apenas apresentar a certidão de nascimento ou RG apenas.

Mas é recomendado em caso de viagem aérea com menores de 16 anos, sempre consultar a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

Lembre-se que  pode existir modelos diferentes de formulários para cada caso e as regras também podem mudar sem aviso prévio.

Viajando com um menor de idade para o Exterior

  • Por países do mercosul ou outros países com um dos pais

Se menor de idade estiver viajando dentro do psíses que fazem parte do Mercosul, poderá apresentar apenas o RG original e com validade de até 10 anos e o documento não pode estar danificando ou rasurado.

Sendo para outros países, será necessário solicitar um passaporte junto a Polícia Federal.

Ao solicitar o passaporte, os responsáveis deverão esta presente e caso um dos pais não possa estar, deverá ser feito uma autorização reconhecida em cartório por semelhança.

Se tiver necessidade do passaporte, conte com o apoio da Vistos Online, temos experiência.

  • Com apenas com um dos pais para o exterior

Neste caso será obrigatório que o responsável ausente faça uma autorização por escrito e  reconhecida em cartório ou pedir uma ordem judicial aurizando o menor a embarcar desacompanhado somente com um dos pais.

Existe a opção também, que na hora que estiver solicitando o passaporte, já deixar autorizado no passaporte, com esta opção de estar viajando desacompanhado de um dos responsáveis.

viajando com um menor para o exterior

 

 

 

 

Mesmo estando autorizado no passaporte brasileiro que o menor viaja com um dos genitores, será recomendado que faça a autorização de viagem.

Melhor pecar por excesso do que por falta!

  • Viajando sózinho, com parentes ou terceiros maior de idade

Pode ser feito uma carta assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório, autorizando a viajar sózinho ou parentes.

Existe também a opção de colocar no passaporte a autorização para viajar desacompanhado, como pode ser veriifcado na imagem abaixo na opção 2.

autorização de viagem no passaporte

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

  1. Deve-se preencher manualmente duas vias do formulário disponibilizado pela Polícia Federal, em caso de mais filhos, deverá ser impresso 2 vias para cada um.
  2. Será obrigatório reconhecer a firma nestes formulários;
  3. Deve ser colocado o prazo de validade na declaração;
  4. Uma das vias será retida pela Polícia Federal com uma cópia da certidão de nascimento;
  5. Se um dos pais ou resposável tiver falecido, basta apresentar o atestado de óbito;
  6. É possível informar no passaporte a autorização de viagem para menor.

Tendo dúvidas ao planejar sua viagem, consulte um dos orgãos oficiais abaixo e consulte todas as regras.

OBS. todas as informações fornecidas neste post estão sujeitas a alterações sem prévio aviso.

Outros Serviços Oferecidos Pela Vistos Online:

A Vistos Online atende todo o Brasil! Somos especialistas em vistos consulares ! Atendimento personalizado!

Cuidado com as falsas promessas! Não tenha dúvidas, contrate-nos!

Leave a Reply

Your email address will not be published.