O RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) é o número que consta da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) do estrangeiro admitido no Brasil na condição de residente temporário ou permanente, asilado ou refugiado.

É obrigatório?

É o documento obrigatório a qualquer estrangeiro que pretenda residir, trabalhar, estudar, realizar pesquisas e missões religiosas no Brasil. A atual CIE contém fotografia, classificação, filiação, número de identidade (RNE), entre outras informações sobre o estrangeiro.

Quem faz a emissão do RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)?

O RNE é emitido pelo Departamento de Polícia Federal mediante agendamento, quando deve ser apresentada a documentação necessária para cada tipo de residência que deu origem ao “visto” do estrangeiro.

SE o estrangeiro tem um visto, ele pode solicitar a RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)?

Lembrando que o estrangeiro portador de visto de visita (turismo, negócios, trânsito) não tem direito a solicitar o RNE.

Isso porque esse tipo de visto é para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, razão pela qual o estado brasileiro não faz a emissão de RNE para portadores de visto de visita.

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